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Diego Cruz - zootecnista

Boas práticas e qualidade do leite: o que você precisa saber sobre as instruções normativas atuais?



Em um cenário com margens cada dia mais apertadas, produzir leite com qualidade vem se tornando uma exigência cada vez maior para garantir mais rentabilidade às fazendas leiteiras.

Dessa forma, para manter a qualidade do leite de acordo com os padrões internacionais, em novembro de 2018, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) fixou novas regras para a produção de leite no país, caracterizadas pelas Instrução Normativa 76 e Instrução Normativa 77, que devem ser seguidas por toda a cadeia leiteira do país.

Contudo, algumas dúvidas ainda surgem na cadeia produtiva do leite sobre essas I.N.s. Para contribuir no entendimento do tema produzimos este conteúdo. Continue conosco e confira!

O que dizem as Instruções Normativas atuais?


As instruções normativas 76 e 77 do Ministério da Agricultura trazem muitas novidades para todas as etapas da cadeia produtiva do leite, desde a produção até os critérios finais de qualidade dos leites pasteurizados.

A I.N. 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria, aprovando os regulamentos técnicos de identidade e as características de qualidade que devem apresentar o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite pasteurizado tipo A.

Já na I.N. 77, são definidos critérios e procedimentos para obtenção de leite de qualidade e seguro e que englobam desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, incluindo o controle sistemático de mastites, brucelose e tuberculose.

Com esse novo regramento, produtores conseguem auxílios e parcerias técnicas junto aos laticínios para intensificar o controle na obtenção de leite, pois conseguem aplicar ferramentas de gestão de qualidade em suas propriedades, incluindo manejo sanitário, refrigeração e estocagem, além de qualidade da água, uso racional de medicamentos veterinários e adoção de boas práticas de bem-estar animal.

Principais mudanças ocorridas com as Instruções Normativas atuais


Segundo diretrizes das instruções normativas para que a cadeia produtiva consiga ser mais competitiva e eficiente, o leite produzido em cada propriedade leiteira do país deve seguir alguns parâmetros mínimos de qualidade.

Assim, de modo geral, as atuais regras vigentes evidenciam a importância da sanidade dos rebanhos leiteiros e dos programas de autocontrole (PAC) mantidos pelos estabelecimentos.

Neste sentido, vale acompanhar alguns dos detalhes e principais pontos que sofreram alterações:

Produção

No sistema de produção, a sanidade do rebanho leiteiro deve ter acompanhamento de um médico veterinário, que será o responsável por realizar:

- Controle sistemático de parasitoses;

- Controle sistemático de mastites;

- Controle de brucelose (Brucella abortus) e tuberculose (Mycobacterium bovis), respeitando normas e procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal.

As indústrias devem manter, como parte de seu programa de autocontrole, um Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite - PQFL, que deve contemplar a assistência técnica e gerencial sempre com foco em gestão da propriedade e implementação das boas práticas agropecuárias.}

Armazenamento

Quanto ao armazenamento, a I.N. 77 foi redigida para que fosse aplicada ao novo RIISPOA. Com isso, foi estabelecido que o leite deve ser coado/filtrado antes de ser conduzido ao resfriador.

A temperatura máxima permitida para o resfriamento do leite também é apresentada. Ela deve ser de 4,0°C. Nas ocasiões em que o leite precisa ser transportado do local de produção para o tanque de uso comunitário, o transporte deve ser realizado imediatamente após a ordenha, por meio de latões com identificação do produtor. É proibido o recebimento de leite previamente refrigerado na propriedade.

Coleta, transporte e recepção

Nesta etapa, a I.N. 77 estabeleceu a rastreabilidade do leite:

Na coleta por meio de tanque isotérmico, previamente à captação, deve ser colhida amostra do leite de cada tanque de refrigeração individual ou comunitário. A amostra deve ser identificada e conservada até a recepção no estabelecimento.

O tempo transcorrido entre as coletas de leite não deve ser superior a 48 horas, mas continua permitido o transporte de leite em latões em temperatura ambiente desde que seja entregue ao estabelecimento processador em até duas horas após a ordenha.

Já a temperatura do leite cru refrigerado no ato de sua recepção pelo estabelecimento foi reduzida. Agora ela não deve ultrapassar 7,0°C, admitindo-se, em ocasiões excepcionais passíveis de justificativa plausível, o recebimento até 9,0 °C.

Beneficiamento

O estabelecimento tem por obrigação realizar o controle diário do leite cru refrigerado de cada compartimento do tanque de veículos transportadores, analisando: Cada compartimento do tanque de veículos transportadores, analisando:

*Vale ressaltar que o índice crioscópico foi a única alteração dentro todos os parâmetros;


Outro cuidado importante é a realização da análise de resíduos de antibióticos.

A IN 77 trata também da análise do leite pela Rede Brasileira de Laboratórios de Controle de Qualidade do Leite – RBQL, determinando que seja feita a análise mensal de:

- Teor de gordura;

- Teor de proteína total;

- Teor de lactose anidra;

- Teor de sólidos não gordurosos;

- Teor de sólidos totais;

- Contagem de células somáticas;

- Contagem padrão em placas;

- Resíduos de produtos de uso veterinário.


Mudanças nas contagens microbiológicas

De acordo com a I.N. 76, as contagens microbiológicas sofreram algumas alterações:

O leite cru refrigerado de tanque individual ou de uso comunitário deve apresentar médias geométricas trimestrais de:


- Contagem Padrão em Placas (CPP) de no máximo 300.000 UFC/mL;

- Contagem de Células Somáticas (CCS) de no máximo 500.000 CS/mL.


Porém, antes do seu processamento no estabelecimento beneficiador é permitido o limite máximo para CPP de até 900.000 UFC/mL;


Já o leite cru destinado à fabricação de leite tipo A e seus derivados deve apresentar médias geométricas trimestrais de:


- CPP de no máximo 10.000 UFC/mL;

- CCS de no máximo 400.000 CS/mL;


Por fim, o leite já beneficiado terá apenas um único parâmetro, que será o mesmo tanto para o leite pasteurizado quanto para o leite pasteurizado tipo A, que é a contagem de enterobactérias. Ela deve ser de no máximo 5 UFC/ml.


Essa foi uma das grandes mudanças, já que as análises ficavam restritas apenas aos coliformes. Porém, a presença desse grupo de micro-organismo (enterobactérias) permite avaliar a inocuidade e a qualidade higiênica, além do status de deterioração dos alimentos. Com isso, a contagem microbiana tornou-se mais abrangente.


Como vimos, de acordo com todas essas regras e instruções, o principal propósito dessas atualizações será a conquista de aumento da qualidade do leite, permitindo maior competitividade e proporcionando elevação da renda da cadeia produtiva do leite.


Para saber mais sobre boas práticas e qualidade do leite, acompanhe Blog CheckMilk e fique sempre bem informado!


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