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Diego Cruz - zootecnista

O formulário do PQFL precisa ser atualizado: Saiba mais

Atualizado: 23 de dez. de 2020

O Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite (PQFL) - instituído pela Instrução Normativa nº 77, de 26 de novembro de 2018 - é uma ferramenta de controle elaborada pela empresa de laticínios ou cooperativa.

Neste plano é definida a política do laticínio em relação aos seus fornecedores de leite, devendo para isso contemplar a assistência técnica e gerencial, bem como a capacitação de todos os produtores, sempre visando a gestão da propriedade e implementação das boas práticas agropecuárias.

Porém, como já falamos aqui em nosso blog, um ofício da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados solicitou a prorrogação do prazo estabelecido que versa sobre o envio do formulário do PQFL padrão estabelecido pela Coordenação de Boas Práticas e Bem-estar Animal (CBPA/SDI).

Mas ainda há muitas dúvidas sobre como deve ser a entrega do formulário do PQFL, além do acompanhamento do plano nessa nova versão. Para auxiliar os profissionais envolvidos na elaboração do plano, iremos falar sobre o formulário do PQFL e as dicas para o protocolo de entrega e acompanhamento do PQFL.

Entenda por que o prazo de entrega do formulário do PQFL foi adiado


O PQFL é caracterizado como sendo um processo contínuo e evolutivo onde os esforços visam qualificar ininterruptamente os fornecedores de leite, que devem melhorar ou aprimorar as Boas Práticas Agropecuárias nos sistemas produtivos, tendo como refero-formulario-do-pqfl-precisa-ser-atualizadoência dados estatísticos de controle da matéria-prima e relatórios de acompanhamento da propriedade.

A obrigatoriedade de qualificação de fornecedores representa uma grande oportunidade para que laticínios melhorem a produtividade e o rendimento de seus processos e produtos. Além disso, estimula uma pecuária mais profissional, por parte dos produtores rurais, o que resultará em melhoria da produtividade, qualidade e consequentemente da competitividade na cadeia leiteira nacional.

Porém, o formulário padrão de envio do PQFL estabelecido pela CBPA/SDI relata que não há exigência quanto ao formulário apresentado na Instrução Normativa nº 77/2018 e que os estabelecimentos precisarão de mais tempo para adequarem os planos já em execução.

Por isso, a apresentação do formulário foi adiada para o dia 31 de dezembro de 2020, ou seja, o prazo está se encerrando e o empreendimento precisa se adequar. Veja a seguir como deve ser apresentado o formulário atualizado do PQFL.

Formulário atualizado para a elaboração do PQFL


Considerando que a apresentação do PQFL é realizada primeiramente ao SIF, conforme orientação descrita no Manual de Fiscalização de Leite e Derivados, publicado pela Orientação Normativa DIPOA nº 02/2020, o MAPA encaminhou este processo para ciência aos Serviços de Inspeção Federal (SIF) dos estabelecimentos de leite e derivados do país, que devem seguir os procedimentos destacados abaixo.

Quanto ao Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite (PQFL), dois caminhos podem ser seguidos.

a. Se o plano foi inserido no "Formulário padrão para envio do PQFL” disponível no sítio eletrônico do MAPA, a empresa deverá disponibilizar o formulário ao SIF em meio digital para instauração de processo SEI (Sistema eletrônico de informações).

b. Se o plano de qualificação já esteja em execução, mas não esteja no formulário padrão para envio do PQFL, poderá o SIF conceder um prazo de dez dias (o mesmo prazo concedido para apresentação de plano de ações corretivas em decorrência de fiscalização), para que a empresa o apresente no devido formulário de adequação;

Além disso, é preciso que o responsável pelo PQFL entenda que o processo SEI deve ser relacionado ao processo de fiscalização do estabelecimento, considerando que o plano de qualificação de fornecedores é parte do elemento de controle da matéria-prima, ingredientes e embalagem.

Paralelamente a isso, no processo de fiscalização do estabelecimento, o SIF deverá informar no elemento de controle da matéria-prima se o PQFL foi ou não apresentado e proceder com a avaliação dos demais pontos relativos ao elemento de controle. Por fim, o SIF pode adicionalmente fornecer informações sobre o volume de recebimento de leite pelo estabelecimento e resultados das análises da RBQL (médias geométricas de CCS e CPP do estabelecimento, porcentagem de produtores fora do limite legal definido, entre outras que o SIF tiver disponível).


Continue acompanhando nosso blog e saiba mais sobre qualidade do leite e sobre o Programa de Qualificação de Fornecedores de Leite.

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